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Você sabe que é insalubridade?

O termo é importante não apenas porque diz respeito à saúde do trabalhador, mas porque está ligado a benefícios corporativos que devem ser dados em determinadas circunstâncias. 

Entendemos que a insalubridade diz respeito a uma circunstância ou ofício que, de alguma forma, atenta contra a saúde de uma pessoa ou que pode levá-la ao desenvolvimento de doenças.

A perda da qualidade de vida decorrente da presença em determinados espaços ou da prática frequente de algumas profissões também é considerada insalubre.

Segundo o artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a insalubridade se refere às atividades ou operações que, por conta de sua natureza, condições ou métodos de trabalho, possam expor os colaboradores a “agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.

Às pessoas que, por ofício, estão submetidas às condições já citadas, é instituído, pelo artigo 192 da CLT, o adicional de insalubridade.

O adicional de insalubridade é assegurado em 40%, 20% e 10% do salário mínimo da região de trabalho, de acordo com os graus de insalubridade, que podem ser mínimo, médio ou máximo. A saber, os limites de tolerância para insalubridade estão definidos pelo Ministério do Trabalho e podem ser vistos aqui.

Agora que sabemos o que é insalubridade, falemos um pouco sobre os ofícios que são considerados insalubres.

Leia também:

Insalubridade: quais são os ofícios que se encaixam na categoria?

Profissões que expõem o trabalhador a estímulos além dos toleráveis nos seguintes aspectos são, geralmente, consideradas insalubres (e por isso dão direito ao adicional):

  • Ruídos de impacto;
  • Excesso de calor;
  • Condições hiperbáricas;
  • Ruído contínuo ou intermitente;
  • Radiações ionizantes;
  • Frio;
  • Vibrações;
  • Agentes químicas;
  • Benzeno;
  • Agentes biológicos;
  • Poeiras minerais;

Os limites toleráveis para cada uma destas coisas estão disponíveis no link que já mencionamos, no site do Ministério do Trabalho.

Um detalhe relevante: é obrigação das empresas fornecerem aos trabalhadores os equipamentos individuais necessários para a diminuição do impacto dos agentes já citados, como forma de proteger a integridade dos mesmos e diminuir a agressividade dos efeitos que porventura possam ocorrer.

Algumas das profissões que costumam receber adicional de insalubridade são: técnico de radioatividade, operador de raio-X, operador de câmara frigorífica, extratos de mercúrio ou fósforo branco, fabricantes de tintas, trabalhadores permanentes em locais de subsolo, trabalhadores em túneis ou galerias alagadas, operadores de britadeiras de rochas subterrâneas, etc.

Para que um trabalho seja considerado insalubre, no entanto, é importante que ele seja periciado e laudado por um especialista ou médico do trabalho.

Antes de prosseguirmos para o próximo tópico, um adendo: insalubridade e periculosidade não são a mesma coisa.

A atividade perigosa coloca em risco a vida do colaborador, como no caso da exposição permanente e inflamáveis, explosivos ou energia elétrica.

Como é avaliado o grau de insalubridade?

O grau varia de acordo com cada caso e o responsável por tal avaliação, como já dissemos, é o Ministério do Trabalho. Ele é responsável por dizer se a insalubridade tem grau mínimo, médio ou máximo.

Relevante dizer que o conceito de “salário mínimo da região” é polêmico, visto que é utilizado como base para o cálculo do adicional de insalubridade, mas não possui um cálculo “fixo”. Em geral, as empresas efetuam o cálculo com base em quatro possibilidades, que são:

  • Salário-base;
  • Piso salarial da categoria profissional;
  • Convenção coletiva da categoria (ou seja, por meio do trabalho dos sindicatos);
  • Salário mínimo.

A insalubridade dialoga com a aposentadoria?

Desde a Reforma da Previdência, de 2019, tivemos uma mudança: o trabalhador já não pode aumentar o seu tempo de contribuição previdenciária por conta da conversão dos períodos em que efetuou atividades insalubres. Períodos trabalhados até 12/11/2019, no entanto, tiveram o seu direito à conversão mantidos.

Além disso, hoje é preciso juntar o tempo de serviço em atividade considera insalubre com a idade mínima exigida para aquele que deseja se aposentar. Assim, é preciso atingir um número específico de pontos – compostos, salientando, pela soma da idade com o tempo de atividade insalubre.

Os pontos em questão estão discriminados a seguir:

  • Se a atividade insalubre consta como 15 anos para aposentadoria, 66 pontos;
  • Se a atividade insalubre consta como 20 anos para aposentadoria, 76 pontos;
  • Se a atividade insalubre consta como 25 anos para aposentadoria, 86 pontos.

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