Manutenção de um imóvel alugado seja, Pintura, reparos, reparos elétricos e hidráulicos, reformas estruturais. Qual é a responsabilidade do senhorio e qual é a responsabilidade do inquilino? De um modo geral, a reforma estrutural é de responsabilidade do proprietário, enquanto a manutenção de um imóvel alugado é de responsabilidade do locatário.
Mesmo assim, essa questão pode suscitar muitas dúvidas e até mesmo disputas judiciais, pois são muitas as necessidades e situações que envolvem os cuidados com os imóveis até mesmo com ajuda de empresa de elevadores.
Para ajudar a esclarecer, descrevemos nos parágrafos a seguir as responsabilidades de cada pessoa ao lidar com imóveis para locação. Neste artigo, vamos nos concentrar em apartamentos de aluguel em condomínios.
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Manutenção de um imóvel alugado: Manutenções por desgastes naturais
No entanto, mesmo na ausência de danos por parte dos moradores, a manutenção de um imóvel alugado e não programada é sempre necessária devido ao desgaste natural. Neste caso, de quem é a obrigação? Alguns casos merecem análise separada. Do seguinte modo:
Quem é responsável pela pintura do imóvel alugado? Depende. Se o imóvel for entregue pelo proprietário e a pintura estiver em dia, é responsabilidade do inquilino pintá-lo antes de devolvê-lo. Caso contrário, a responsabilidade é do locador.
Quem deve consertar paredes mofadas? O mofo nas paredes causado pelo excesso de umidade é um dos danos que o tempo pode causar em uma casa que não recebe muita luz solar. A responsabilidade de manter as paredes limpas é do inquilino. Os proprietários são responsáveis ??apenas se o molde vier de canos quebrados, telhas quebradas ou vazamentos de vizinhos.
Responsabilidades do proprietário
De um modo geral, o locador sozinho ou com o apartamento é responsável pelo pagamento de todos os reparos necessários para manter o imóvel em condições de uso, tais como:
- Substituição do depósito de água e acessórios
- Troca de caixa de esgoto
- Substituição de tubos de água internos (na parede)
- Substitua o registrador de nível de água quando a parede precisar ser quebrada
- Substitua a caixa de luz e
- Instalação de relógio (quando exigido pelo fornecedor de energia)
- Substituição do portão externo
- Reparação de fachadas (desgaste natural)
- Reparação de esgotos externos e internos
- Pintura externa da casa
- Pavimentação externa do imóvel
É importante salientar: a necessidade de qualquer uma dessas reparações deve ser notificada imediatamente por escrito pelo inquilino ou este será responsabilizado pelos danos causados ??pela falta de comunicação. Isso é exigido por lei.
Responsabilidades do inquilino
Como regra, os moradores são responsáveis ??por manter a propriedade e reparar qualquer coisa que se deteriore. Por exemplo:
- Reparação ou substituição de torneiras
- Reparação ou substituição de canalizações em instalações sanitárias e pias e pias de cozinha
- Reparar ou substituir autoclismos e/ou vasos sanitários, vedações de borracha, válvulas de água montadas externamente (sem quebrar paredes) e assentos quebrados
- Substitua os disjuntores danificados e mantenha as luzes e os relógios de fiação
- Repare ou substitua a tomada elétrica conforme necessário
- Substitua o vidro quebrado ou rachado
- Substituir ou reparar fechaduras
- Substitua cerâmicas ou azulejos rachados
Manutenção de um imóvel alugado: O que diz a Lei sobre
No Brasil, a locação de imóveis é realizada com base em contrato entre locador e locatário, que inclui os direitos e obrigações de cada uma das partes. Este documento regulamenta as transações e deve obedecer ao disposto na Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, a Lei do Inquilinato.
Nos termos da Lei, o locador é responsável por “defeitos ou defeitos de pré-locação”. O locatário, por sua vez, é obrigado a “devolver o imóvel no final do prazo da locação nas condições em que foi recebido, salvo os danos causados ??pelo uso normal”. Para cumprir esse requisito, é necessário realizar uma vistoria antes da locação e outra vistoria quando o imóvel for devolvido.
A lei também estabelece que é responsabilidade do inquilino garantir que o imóvel seja mantido enquanto estiver nele.
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