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Quem tem responsabilidade na manutenção de um imóvel alugado?

Manutenção de um imóvel alugado seja, Pintura, reparos, reparos elétricos e hidráulicos, reformas estruturais. Qual é a responsabilidade do senhorio e qual é a responsabilidade do inquilino? De um modo geral, a reforma estrutural é de responsabilidade do proprietário, enquanto a manutenção de um imóvel alugado é de responsabilidade do locatário.

Mesmo assim, essa questão pode suscitar muitas dúvidas e até mesmo disputas judiciais, pois são muitas as necessidades e situações que envolvem os cuidados com os imóveis até mesmo com ajuda de empresa de elevadores.

Para ajudar a esclarecer, descrevemos nos parágrafos a seguir as responsabilidades de cada pessoa ao lidar com imóveis para locação. Neste artigo, vamos nos concentrar em apartamentos de aluguel em condomínios.

Manutenção de um imóvel alugado: Manutenções por desgastes naturais

No entanto, mesmo na ausência de danos por parte dos moradores, a manutenção de um imóvel alugado e não programada é sempre necessária devido ao desgaste natural. Neste caso, de quem é a obrigação? Alguns casos merecem análise separada. Do seguinte modo:

Quem é responsável pela pintura do imóvel alugado? Depende. Se o imóvel for entregue pelo proprietário e a pintura estiver em dia, é responsabilidade do inquilino pintá-lo antes de devolvê-lo. Caso contrário, a responsabilidade é do locador.

Quem deve consertar paredes mofadas? O mofo nas paredes causado pelo excesso de umidade é um dos danos que o tempo pode causar em uma casa que não recebe muita luz solar. A responsabilidade de manter as paredes limpas é do inquilino. Os proprietários são responsáveis ??apenas se o molde vier de canos quebrados, telhas quebradas ou vazamentos de vizinhos.

Responsabilidades do proprietário

De um modo geral, o locador sozinho ou com o apartamento é responsável pelo pagamento de todos os reparos necessários para manter o imóvel em condições de uso, tais como:

  • Substituição do depósito de água e acessórios
  • Troca de caixa de esgoto
  • Substituição de tubos de água internos (na parede)
  • Substitua o registrador de nível de água quando a parede precisar ser quebrada
  • Substitua a caixa de luz e
  • Instalação de relógio (quando exigido pelo fornecedor de energia)
  • Substituição do portão externo
  • Reparação de fachadas (desgaste natural)
  • Reparação de esgotos externos e internos
  • Pintura externa da casa
  • Pavimentação externa do imóvel

É importante salientar: a necessidade de qualquer uma dessas reparações deve ser notificada imediatamente por escrito pelo inquilino ou este será responsabilizado pelos danos causados ??pela falta de comunicação. Isso é exigido por lei.

Responsabilidades do inquilino

Como regra, os moradores são responsáveis ??por manter a propriedade e reparar qualquer coisa que se deteriore. Por exemplo:

  • Reparação ou substituição de torneiras
  • Reparação ou substituição de canalizações em instalações sanitárias e pias e pias de cozinha
  • Reparar ou substituir autoclismos e/ou vasos sanitários, vedações de borracha, válvulas de água montadas externamente (sem quebrar paredes) e assentos quebrados
  • Substitua os disjuntores danificados e mantenha as luzes e os relógios de fiação
  • Repare ou substitua a tomada elétrica conforme necessário
  • Substitua o vidro quebrado ou rachado
  • Substituir ou reparar fechaduras
  • Substitua cerâmicas ou azulejos rachados

Manutenção de um imóvel alugado: O que diz a Lei sobre

No Brasil, a locação de imóveis é realizada com base em contrato entre locador e locatário, que inclui os direitos e obrigações de cada uma das partes. Este documento regulamenta as transações e deve obedecer ao disposto na Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, a Lei do Inquilinato.

Nos termos da Lei, o locador é responsável por “defeitos ou defeitos de pré-locação”. O locatário, por sua vez, é obrigado a “devolver o imóvel no final do prazo da locação nas condições em que foi recebido, salvo os danos causados ??pelo uso normal”. Para cumprir esse requisito, é necessário realizar uma vistoria antes da locação e outra vistoria quando o imóvel for devolvido.

A lei também estabelece que é responsabilidade do inquilino garantir que o imóvel seja mantido enquanto estiver nele.

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