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Top 14: Treinamentos de segurança do trabalho

Segurança do Trabalho é um conjunto de medidas preventivas que possuem finalidade de reduzir riscos de acidentes e doenças ocupacionais. Assim, proporcionando um ambiente de trabalho saudável. Para isso, é preciso que haja constância nos treinamentos de segurança do trabalho.

Seja em grandes construções, hospitais ou em shoppings, por todos os lados nos deparamos com profissionais que atuam nessa área. Também sabemos que a segurança do trabalho influencia diretamente na produtividade do ambiente. Além de cooperar na redução de custos do colaborador.

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treinamentos de segurança do trabalho

Por exemplo, a implantação de ações preventivas evita gastos com tratamento de um funcionário eventualmente acidentado, o que evitaria até mesmo custos com processos judiciais que caberiam à empresa. Além disso, garante a integridade de seu colaborador.

Dessa forma, entende-se facilmente sua importância e necessidade nas mais variadas áreas.

Afinal, sem dúvida alguma, todos nós preferimos trabalhar e frequentar um ambiente livre de riscos de acidentes. Assim como, a maioria das empresas prefere evitar possíveis danos.

Empresas e treinamentos

Atualmente, a segurança do trabalho no Brasil é pautada em Normas Regulamentadoras. As NRs, são decretos que instruem a conduta dos profissionais da área, direcionando empregados e empresas. A ideia é minimizar ao máximo a ocorrência de acidentes.

Dessa forma, cada segmento empresarial deve atender a normas específicas. Levando em consideração as situações em que o trabalhador estará exposto, os EPIs que fará uso, dentre outras questões.

Afinal, os treinamentos oferecidos a um técnico em enfermagem, obviamente tem um contexto diferente dos treinamentos oferecidos a um técnico em edificações.

No entanto, todos os profissionais que executam atividades de risco, seja em trabalhos em altura, em espaços confinados, com sistemas elétricos ou inflamáveis, devem passar por treinamentos regulamentados. Treinamentos que são obrigatórios e essenciais.

Sob o mesmo ponto de vista, as empresas criam equipes multidisciplinares para executar as exigências. Identificadas como SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Elas são compostas por técnico de segurança, médico do trabalho e enfermeiro do trabalho.

Além disso, empresas acima de 20 funcionários devem criar a CIPA, que é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.  Ela tem o objetivo de mapear os riscos daquele meio de trabalho, e é formada por funcionários da própria empresa. Os membros eleitos ou indicados foram submetidos a treinamentos de segurança do trabalho para tomar posse do cargo, segundo exigência da NR 35.

Enfim, sabemos que um médico precisa estar capacitado e treinado para exercer com eficiência seu trabalho. Da mesma forma, um profissional para garantir a segurança no trabalho também precisa estar capacitado e treinado.

Treinamentos de segurança do trabalho

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Antes de mais nada, reforçamos a necessidade dos treinamentos. Não somente para admissão, mas para estabilidade de bons resultados.

O objetivo dos treinamentos vai além de compartilhar metodologias operacionais. É gerar mudanças comportamentais através da compreensão sobre a saúde e a segurança dos trabalhadores.

Através dos treinamentos, os empregadores e empregados se tornam cientes de seus deveres e obrigações. Além de desenvolver hábitos ideais para execução segura das atividades propostas.

Alguns treinamentos são obrigatórios. E são determinados por Normas Regulamentadoras.  Hoje, temos 36 NRs em saúde e segurança do trabalho. Sendo que, 14 delas exigem treinamentos. Entre elas, três são de caráter obrigatório para todos:

  • NR 1 – disposições gerais;
  • NR 5: CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
  • NR 7: PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

A NR 1 especifica que a empresa deve deixar claro ao colaborador os riscos do ambiente ao qual ele estará exposto. Ainda assim, o colaborador deve saber todas as medidas necessárias para prevenir acidentes e doenças.

A NR 5 está relacionada à criação da CIPA. Instrui que a empresa deve criar um planejamento de acordo com suas características. Sendo que organizações com menos de 19 funcionários não precisam cumprir essa exigência.

E a NR 7 está direcionada a treinamento de primeiros socorros. Ela determina que todos os colaboradores da empresa participem do treinamento.

Portanto, cada NR possui suas especificações que devem ser respeitadas. Sendo importante se inteirar de suas diretrizes, uma a uma.

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Treinamentos específicos NR

De acordo com as informações já citadas, ainda temos 11 treinamentos que variam de acordo com a mão de obra específica. Dependendo da área de atuação, podendo ser ou não obrigatórios. São eles:

  1. NR 6 – treinamento para uso de equipamentos individuais de segurança (EPI);
  2. NR 10 – treinamento para segurança em instalações e serviços elétricos;
  3. NR 11 – treinamento para transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais;
  4. NR 12 – treinamento de segurança de trabalho em máquinas e equipamentos;
  5. NR 13 – treinamento para caldeira, vasos de pressão e tubulações;
  6. NR 18 – treinamento para condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção;
  7. NR 20 – treinamento para segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis;
  8. NR 23 – treinamento para proteção contra incêndios;
  9. NR 33 – treinamento para segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados;
  10. NR 35 – treinamento para trabalhos em altura;
  11. NR 36 – treinamento para segurança e saúde no trabalho em empresas de abate de carnes e derivados

Cada norma regulamentadora possui suas determinações. Que inclui periodicidade e carga horária a ser cumprida.

Execução dos treinamentos de segurança dos trabalhos

Assim como a constante evolução do mundo, as coisas por aqui também evoluíram. Há um tempo atrás todos os treinamentos eram obrigatoriamente presenciais. No entanto, a partir de julho de 2019 a capacitação passou a ser opcionalmente online.

Sendo assim, os treinamentos presenciais ficam sob responsabilidade da empresa. Elas devem disponibilizar espaço, material, instrutor e o que mais for necessário. Além de ser também responsabilidade da empresa disponibilizar materiais para demonstração e aplicação na prática.

Por outro lado, os treinamentos na modalidade EAD podem ser montados pela empresa ou contratados de terceiros. Desde que atendam todas as exigências lançadas no Anexo II da NR 1 para ser validado.

Por último, temos os treinamentos obrigatórios semipresenciais e os treinamentos presenciais e semi durante a pandemia. Sendo o primeiro disponibilizado em conteúdo online, mas com certificação mediante realização de atividade prática presencial. E o segundo, suspende os treinamentos eventuais e periódicos para os trabalhadores atuais durante a pandemia. Se tornando obrigatório somente os treinamentos admissionais na modalidade EAD para funções de risco.

Saiba tudo sobre segurança no trabalho em altura em nosso Guia completo NR 35

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