O advogado securitário Luís Eduardo Nigro, da Nigro Advocacia, explica o que fazer quando a seguradora se nega a efetuar o pagamento do sinistro.
Quando é necessário acionar o seguro contratado, seja um seguro de automóvel ou de vida, entender como deve proceder nesse momento é fundamental, especialmente quando a seguradora não quer pagar o sinistro.
Para quem não conhece, o termo “sinistro”, é empregado pelas seguradoras para descrever situações cobertas pelo contrato, tais como furto, roubo, acidentes, morte, entre outros.
Nesse contexto, é de extrema importância que os consumidores estejam conscientes de seus direitos e preparados para adotar medidas, como recorrer à esfera judicial, diante de negativas consideradas abusivas. Por esse motivo, é importante conhecer as etapas a serem seguidas quando a seguradora nega o pagamento da indenização.
Prazo para entrar com uma ação contra a seguradora
De acordo com o advogado securitário Luís Eduardo Nigro, da Nigro Advocacia, a seguradora pode negar o pagamento de indenizações, desde que fundamentado por escrito e apoiado por evidências que justifiquem a recusa. “Embora isso seja um procedimento comum, é crucial identificar situações em que a negativa é injustificada ou abusiva”, alerta.
Nos casos em que a negativa é considerada questionável, os segurados têm um prazo de um ano, a partir do momento em que recebem a notificação da recusa, normalmente enviada por carta ao endereço do segurado, para ingressar com uma ação contra a seguradora.
“Importante destacar que o início da contagem do prazo varia com base no tipo de sinistro: quando relacionado a veículos segurados, como perda total, parcial, roubo ou furto, o prazo começa após o recebimento da negativa por escrito. Em casos de seguros de vida ou acidentes, o prazo inicia após a confirmação de invalidez ou morte do beneficiário”, destaca Nigro.
É essencial ressaltar a distinção de prazos para ingressar com uma ação. Segundo o Código Civil, o prazo de três anos somente é aplicável a beneficiários de seguro que não sejam o segurado, empregados ou terceiros afetados.
Etapas após a ocorrência de um sinistro
Quando ocorre um sinistro, certas etapas devem ser seguidas pelo segurado ao acionar a Seguradora e solicitar o pagamento da indenização. O primeiro passo é notificar imediatamente a seguradora sobre o incidente, fornecendo detalhes importantes do que aconteceu.
Segundo o advogado especialista em seguros, no caso da rejeição do pagamento da cobertura contratada, é essencial obter a negativa da seguradora por escrito. Pois é a partir desse documento que começa a contar o prazo de um a três anos para poder questionar a seguradora na esfera judicial.
A viabilidade das reversões judiciais de negativas
É importante compreender que nem todas as negativas de pagamento de sinistros pela seguradora podem ser revertidas judicialmente. Por exemplo, na cobertura para terceiros em acidentes de trânsito, a seguradora só efetuará o pagamento se a culpa do motorista segurado for estabelecida, seja por vias administrativas ou judiciais.
“Vale ressaltar que a cobertura para terceiros não se estende a parentes do segurado, como cônjuge, filhos, pais e irmãos, nem a parentes por afinidade, como sogros, padrasto, madrasta e cunhados”, destaca o advogado Luís Eduardo Nigro.
Portanto, é importante conhecer os direitos do consumidor para poder tomar decisões assertivas quando a seguradora não quer pagar o sinistro.
O conhecimento dos prazos, a reunião de documentação adequada e, se necessário, a busca por orientação legal são passos cruciais para garantir que os segurados não sejam prejudicados nessas situações.
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